No uso legal de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o prefeito municipal de Potiraguá, Jorge Porto Cheles, resolve renovar as medidas temporárias de prevenção ao coronavírus, o covid-19.
Dentre as medidas renovadas, estão o uso obrigatório da máscara de proteção individual, o funcionamento das Barreiras Sanitárias nas entradas principais do Município por 24 horas. Fica proibido a entrada e permanência de pessoas oriundas de outros
Municípios ou de outros Estados, que tenham suspeitos ou confirmados do coronavírus causador do COVID-19.
Ainda de acordo com o decreto, fica suspenso o funcionamento de Bares, Restaurantes, trailer e lanchonetes, devendo funcionar apenas na modalidade delivery (entrega a domicilio) ou drive thru (venda e entrega na porta do estabelecimento) ficando proibido de deixar pessoas permanecerem nos locais. De acordo com o decreto, o comércio deverá funcionar das 06h00min às 20h00min horas. Confira mais detalhes abaixo;