Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (23/05), concederam provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Potiraguá, Jorge Porto Cheles, e reformaram decisão anterior de rejeição para aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, determinou a redução da multa imputada no voto original, no valor de R$8 mil, para R$5 mil.
No recurso, o prefeito apresentou documentos que comprovaram o cumprimento das obrigações constitucionais. No voto original, no que diz respeito a aplicação dos recursos originários do Fundeb, foi constatado um investimento de 34,09% da receita resultante de impostos e transferências, quando o mínimo exigido é de 60%. Todavia, durante o recurso, o gestor comprovou a aplicação de R$9.601.698,87, atingindo a porcentagem de 66,18%.
Em relação a manutenção e desenvolvimento do ensino, no voto original foi constatado o investimento de 17,9% da receita, quando o mínimo exigido é de 25%. Entretanto, o gestor também conseguiu comprovar a aplicação de R$2.192.504,25, atingindo a porcentagem de 27,17%.
Cabe recurso da decisão.