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Uma excelente notícia para Vitória da Conquista: saiba quem tem direito

O Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista teve um avanço significativo nos últimos quatro anos, com aumento e melhoria na frota, no atendimento a localidades que antes não tinham acesso ao serviço e no respeito à gratuidade prevista em lei. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, viabiliza a gratuidade para duas categorias do Bilhete Único utilizado no Sistema de Bilhetagem Eletrônico (SBE): BEM Especial e BEM Gratuidade. Os perfis de usuário de cada categoria foram consolidados e atualizados pelo Decreto nº 22.068, publicado no Diário Oficial do Município do dia 29 de julho de 2022.

De acordo com o texto do documento disposto na Seção IV, o cartão BEM Gratuidade é destinado a pessoas residentes no município de Vitória da Conquista com as seguintes características: idosos com mais de 65 anos de idade, polícias militares e civis, atiradores do Tiro de Guerra do Exército Brasileiro, sediados no município, guardas municipais, desde que fardados e em serviço, conselheiros tutelares e penais, carteiros, quando em serviço, e crianças menores de seis anos de idade.

O cadastramento do usuário beneficiado com o uso do BEM Gratuidade é realizado diretamente pela empresa responsável pela operação do Sistema de Bilhetagem – a Associação das Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista (Atuv) -, mediante a apresentação de documento de identidade e CPF, comprovante de residência e documento oficial e idôneo que comprove a qualificação do agente, nas hipóteses apresentadas acima.

Por meio do cartão BEM Especial, as pessoas com deficiência residentes em Vitória da Conquista também têm direito ao benefício do passe livre, conforme previstos na legislação vigente, devidamente cadastrados no SBE. Para tanto, a pessoa deve apresentar o Certificado da Pessoa com Deficiência emitido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), disponível no Portal Meu INSS. Será possível, ainda, a obtenção do benefício se a pessoa apresentar comprovação da Receita Federal do Brasil ou pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, a depender do caso, reconhecendo que o requerente faz jus a isenções fiscais em razão de deficiência elencada no inciso IV do art. 1º, da Lei Federal nº 8.989/1995.

Para a utilização do Transporte Coletivo Urbano com o Bilhete Único, após a implementação da catraca eletrônica, é preciso que o usuário esteja com o cartão em mãos para ser validado no equipamento que, após a leitura e gravação da passagem, libera automaticamente o acesso. O uso dos cartões do SBE, em todas as suas modalidades, são de uso pessoal e intransferível.

Caso haja usufruto indevido, o titular do benefício estará sujeito às sanções como suspensão imediata de validade do cartão e do benefício por um mês. Se houver reincidência, o prazo é ampliado para três meses.

Segundo o secretário de Mobilidade Urbana, Edimário Freitas, as concessionárias do sistema de transporte coletivo urbano, prestadoras do serviço de transporte público ao município, somente estão autorizadas a transportar, de forma gratuita, os usuários previstos na Lei 2.663/2022 e os colaboradores das empresas Rosa e Atlântico, devendo as demais empresas adquirirem o vale-transporte conforme a legislação vigente. “Consideramos essa uma medida justa inclusive com as demais empresas que adquirem o vale-transporte aos seus funcionários”, disse o secretário.


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