O juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58º zona eleitoral de Ituaçu, cassou nesta segunda-feira, 24, os mandatos de Edas Justino dos Santos e Fabiana Brito Matos, prefeito e vice-prefeita eleitos de Caetanos, na região sudoeste. A decisão atendeu um pedido apresentado pelo partido Avante.
Segundo o partido, durante o pleito eleitoral de 2024, Edas e Fabiana (PCdoB) realizaram despesas não contabilizadas em sua prestação de contas, configurando “caixa dois” eleitoral. Eles declararam na prestação de contas, R$ 209.014,77, valor que ultrapassa o limite legal de R$ 159.850,76 estabelecido para o município de Caetanos.
De acordo com a representação, a omissão dessas despesas demonstra má-fé dos candidatos e inviabiliza a fiscalização pela Justiça Eleitoral. Argumentou também que a conduta quebrou a isonomia entre os candidatos, pois Edas e Fabiana realizaram campanha mais volumosa que seus adversários, caracterizando também abuso do poder econômico.
Os atuais prefeito e vice-prefeita de Caetanos sustentaram que suas contas de campanha foram aprovadas pela Justiça Eleitoral após análise técnica do Cartório Eleitoral e parecer favorável do Ministério Público, sem qualquer impugnação. E que extrapolação do limite de gastos foi esclarecida e regularizada quando excluídas as despesas com serviços jurídicos e contábeis.
Ao analisar o caso, a justiça condenou Edas e Fabiana com a cassação dos diplomas “em razão da comprovada prática de “caixa dois” eleitoral, mediante omissão dolosa de despesas em sua prestação de contas de campanha”, escreveu.
Dessa forma, os votos recebidos por eles foram anulados, bem como as eleições de 2024 em Caetanos. Prefeito e vice-prefeita também se tornaram inelegíveis pelo prazo de oito anos.
Edas e Fabiana (PcdoB) foram eleitos no pleito eleitoral de 2024, quando receberam 4.868 votos. O segundo colocado foi Marcos de Tonho de Silvino (Avante), que recebeu 3.977 votos.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Prefeito e vice-prefeita continuam no cargo até o trânsito final da sentença condenatória. As informações são do Blog do Sena.