Fonte: Correio
O juiz Murilo Luiz Staut Barreto, da 1ª Vara de Itabuna, no sul da Bahia, decidiu suspender o toque de recolher no município. A liminar acolheu uma ação dos advogados Jefferson Oliveira Braga e Murilo Reis Silva, e foi expedida nesta sexta-feira (26).
Os autores da ação alegam “constrangimento ilegal na liberdade de locomoção” causado por dois decretos municipais assinados pelo prefeito Augusto Castro. Até a noite desta sexta, a prefeitura de Itabuna disse não ter sido notificada.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia disse à Rede Bahia, que ainda não foi citada, e que quando for, adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter à situação.
O toque de recolher está em vigor das 18h às 5h e foi prorrogado até o dia 5 de abril em todo estado.