O juiz eleitoral de Eunápolis, Dr. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, condenou o pré-candidato a prefeito de Itapebi, Isan do Nascimento Botelho, e o Partido Avante ao pagamento de uma multa de cinco mil reais por propaganda eleitoral antecipada. A condenação ocorreu após o partido realizar um evento aberto ao público, na feira da cidade, com música e distribuição de bebidas, o que foi considerado uma infração às regras eleitorais.
Apesar de tentativas de reconsideração por parte do Partido Avante, a Justiça Eleitoral manteve a punição, ressaltando que o evento configurou uma promoção pessoal indevida antes do período permitido pela legislação.