
Um prefeitura anunciou a instalação de um radar “antibarulho” para multar veículos ruidosos. O equipamento possui 21 microfones ao longo da pista em uma das vias da cidade, com previsão de multas de R$ 500 para quem perturbar o sossego públic.
O sistema do radar “antibarulho” utiliza o conceito da câmera acústica no qual existe uma combinação de microfones que aponta de onde o som excessivo é emitido. O radar também sincroniza o pico de ruído com o vídeo e lê a placa do veículo identificado, a fins de autuação. A novidade é na cidade de São José dos Campos, em São Paulo
A implantação do radar vem após o barulho excessivo de veículos torna-se uma das principais causas de reclamações dos moradores locais, de acordo com Anderson Farias (PSD).
O secretário de Mobilidade, Gláucio Rocha, afirmou que o aparelho já vem sendo usado em caráter experimental. “Nós vamos começar a notificar as pessoas que estão com os carros adulterados provocando esse barulho, a surpresa é que elas são muitas”
Controvérsias
Os especialistas alertam sobre a constitucionalidade da multa, porque a definição de sanções de trânsito cabe à União, não aos municípios.
“Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Dessa forma, somente a União, por meio do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pode definir infrações de trânsito e suas penalidades, regulamentar procedimentos e métodos de fiscalização e homologar equipamentos de medição e registro automático”, argumenta Marco Fabricio Vieira, advogado e especialista em trânsito ao UOL.
“Além disso, esse tipo de fiscalização metrológica ainda não tem regulamentação do Contran”, explica Marco. É por isso que Curitiba (PR) instalou os radares do tipo, mas só pôde operá-los em caráter experimental, por exemplo.
Mesmo assim, os limites para emissão de ruído por veículos existem, e podem gerar multas. Atualmente, os índices máximos permitidos de emissão de ruído causado pelo funcionamento do motor de um veículo são estabelecidos pela Resolução 272/00 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).





