A Defensoria Pública em Itapetinga obteve na justiça a transferência de um paciente internado em estado grave e delicado, que sofreu um AVCH no município de Livramento para o Hospital Geral de Vitória da Conquista.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia conseguiu garantir, junto ao Judiciário, que os entes públicos, Estado da Bahia e Município, custeiem e efetivem todos os cuidados necessários para o tratamento do Sr. ADÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, notadamente a transferência hospitalar para unidade referenciada em NEUROCIRÚRGICO, pois o mesmo sofreu AVCH-HEMORRÁGICA – ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL HEMORÁGICA, encontrando-se EM COMA, estado gravíssimo, na UTI do Hospital Cristo Redentor em Itapetinga. A decisão favorável foi proferida pela Juíza de Direito, Plantonista, Dra. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da Comarca de Macarani, na noite do dia 18 de julho de 2017.
O Sr. Adão José de Oliveira, munícipe de LIVRAMENTO, sofreu um Acidente Vascular Cerebral Hemorrágica, beneficiário do Sistema Único de Saúde – SUS, na data de 12 de julho de 2017. Nesta data, de forma repentina, com fortes dores de cabeça, vômito e desmaio, foi encaminhado, por seus familiares, a Unidade de Pronto Atendimento do Município de Livramento, pois neste município, o hospital, segundo familiares, encontra-se em situação de abandono. Ao ser atendido na UPA de Livramento, o médico constatou que o paciente estava sofrendo Acidente Vascular Cerebral Hemorrágica e, diante de ausência de hospital local no município, por total descaso do Poder Público, foi encaminhado, de forma errônea, irresponsável, ao Município de Itapetinga – Fundação José Silveira, Hospital Cristo Redentor, onde não há especialista para a patologia do paciente e procedimentos necessários a restaurar sua vida, o que poderia ocasionar a morte do paciente, haja vista não ter tido o MUNICÍPIO LOCAL cuidado necessário ao devido regulamento do mesmo a uma unidade com profissional e meios adequados para salvaguardar a vida do munícipe – que se encontrava já na época na iminência de vir à óbito. Tal fato denota o descaso do Gestor Local com a saúde, o descumprimento com o dever constitucional de zelar por esta, incidindo, sem qualquer dúvida, em ato de improbidade administrativa, ao violar princípios norteadores da lei específica, em especial artigo 196 da Constituição Federal, a Lei nº. 8.080/90, que disciplina a organização, direção e gestão do Sistema Único de Saúde, de modo que, a qualquer de seus gestores podem/devem ser exigidas as “ações e serviços” necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde pública, bem como o Plano Diretor de Regionalização – PDR que estabelece o desenho da regionalização. Na Bahia, o PDR foi organizado em 09 macrorregiões de saúde, cada qual com um município pólo e 28 microrregiões de saúde também com a identificação de um município pólo. Os Complexos Reguladores Assistenciais, como estruturas que congregam um conjunto de ações regulatórias do acesso à assistência comportam as Centrais de Regulação. O município, para melhor atender seus usuários, pode, como já feito na cidade de Livramento, implantar uma Central de Regulação de Consultas e Exames. Entretanto, tal preceito não foi obedecido, pois foi encaminhado o paciente a município sem suporte necessário a sua patologia – AVCH, DENOTANDO OMISSÃO DOLOSA DO GESTOR, afinal, o artigo 196 da Constituição Federal assegura que é direito do cidadão ter serviços de saúde disponibilizados gratuitamente pelo Poder Público, pois este é o responsável pelo atendimento.
Nesse passo, não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde e, especificamente, em relação aos procedimentos cirúrgico, exames e avaliações necessárias a salvaguardar o bem indisponível do seu munícipe: a vida humana.
Na Fundação José Silveira, foi o Sr. Adão José de Oliveira, com cefaleia intensa, hipertensão e hiperglicemia, atendido por um médico plantonista, Dr. Marcos Campus que, após ser avaliado, diagnosticou que aquele sofreu ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL HEMORRÁGICA (AVCH), E, EM RAZÃO DESTE TRISTE FATO, internou o mesmo na UTI-Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Cristo Redentor. Após este fato, foi reavaliado pela Dra. Roberta que, constatou, de imediato, a gravidade da situação, determinando a regulação do paciente para UNIDADE HOSPITALAR COM SUPORTE NEUROCIRÚRGICO, com o fim de transferi-lo, haja vista que, os procedimentos indispensáveis ao restabelecimento da saúde do Autor não realizam na unidade, a qual o mesmo se encontra internado, resguardando a saúde daquele, não deixando-o morrer, a cada instante, à míngua, como fizera o Gestor de Livramento.
Na data de 18 de julho de 2017, após o expediente forense e, considerando que o Defensor Público, GLAUCO TEIXEIRA DE SOUZA, atende no hospital pessoalmente todos os dias até as 22 horas, os familiares do paciente, ADÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, foram ao encontro daquele, de forma desesperada e aos prantos, informando a gravidade do quadro clínico – sofreu AVC HEMORRÁGICA, COM RISCO DE VIR A ÓBITO A QUALQUER MOMENTO, SE NÃO HOUVER A TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL COM SUPORTE NEUROCIRURGICO.
De imediato, o Defensor atendeu os familiares, ouviu o médico, adquiriu os relatórios, transformou-os em PDF, como faz sempre – via celular, pois não possui no hospital escâner, e ofertou, no plantão judiciário, AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300, do Código de Processo Civil Brasileiro que, sabiamente, na data de 18 de julho de 2017, ou seja, na mesma noite, foi deferido o pleito pela Juíza Plantonista, pois restou demonstrado e comprovado na exordial o receio do dano irreparável, bem como de difícil reparação à gestação da requerente, nos seguintes termos:
” Em face de todo exposto, DEFITO O PEDIDO de tutela de urgência, ao tempo que determino ao Estado da Bahia e ao Município de Itapetinga, solidariamente, através de seus representes legais, que procedam imediatamente a todos os cuidados necessários para a transferência hospitalar para unidade referenciada com suporte NEUROCIRÚRGICO, pois o paciente sofreu acidente vascular cerebral hemorrágico (AVCH), na região frontal, seja em hospital público especializado, seja, na sua ausência, em hospital privado com o suporte necessário, com custeio da transferência, internamento e tratamento, sob pena de não fazendo incidir na multa diária de R$5.000,00(CINCO MIL REAIS), que iniciará após o recebimento do e-mail.”(Grifo Nosso)
Vale salientar que, o profissional, como se encontra no hospital, questionou o motivo dos familiares não o procurarem anteriormente. Os mesmos, como a maioria dos assistidos, afirmaram que estavam confiando no Estado e Município, pois sempre garantiam que estava buscando leito, mesmo observando a presença constante durante á noite circulando no hospital em tela do Defensor. Quando observaram a morte iminente do paciente, foram direcionados/informados por técnicos de enfermagem, os quais afirmaram que: “busca ajuda daquele senhor, o mesmo vive aqui para ajudar quem necessita. Seu irmão está morrendo”.
Diante da situação, o Defensor Público Glauco Teixeira de Souza, que atua na comarca de Itapetinga, valendo-se do instituto da tutela antecipada de urgência, com esteio no sistema de garantias estruturado pela Constituição Federal, em especial nos artigos 1º, III, 3º, I e IV, 5º, caput e par. 2º, e 196, artigos 536 e seguintes, do Código de Processo Civil, Lei n.º 8.080/90, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e no mais atual entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca da matéria, ingressou com ação ordinária de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, assegurando ao Demandante transferência hospitalar para unidade referenciada em NEUROCIRÚRGICO. A presente demanda visou proteger a própria dignidade humana do autor, que não podia ficar sem a transferência hospitalar para unidade referenciada, necessária ao restabelecimento de sua saúde, por falta de condições financeiras, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, que exprime a concepção pela qual o homem deve sempre ser tratado como um fim em si mesmo e nunca como um meio. O ser humano precede o Direito e o Estado, que apenas se justificam em razão dele. Nesse sentido, a pessoa humana deve ser concebida e tratada como valor-fonte do ordenamento jurídico, sendo a defesa e promoção da sua dignidade, em todas as suas dimensões, a tarefa primordial do Estado Democrático de Direito. Logo
Para o Defensor Público, Glauco Teixeira de Souza, o direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.
Em contato com o Blog do Edyy, a família de ADÃO JOSÉ DE OLIVEIRA deixou seus agradecimentos a Deus, ao Defensor Público na pessoa do Dr. Glauco Souza por ter agilizado todo o processo judiciário e aos que por sua vez ajudaram direto e indiretamente a salvar uma vida. Porém, deixam os mesmos familiares resignação em face à postura improba do ente público municipal de Livramento, pois não assistiu o seu munícipe de forma adequada, necessária, demonstrando total descaso com a saúde pública, descumprindo mandamento constitucional, o que levou a gravidade daquele – Insuficiência renal aguda, é a perda súbita da capacidade de seus rins filtrarem resíduos, sais e líquidos do sangue e, quando isso acontece, os resíduos podem, como acontece, chegar a níveis perigosos e afetar a composição química do seu sangue, que pode ficar fora de equilíbrio sendo fatal, como está o paciente, Adão José José de Oliveira.
Dr. Glauco Teixeira de Souza
Defensor Público do Estado da Bahia
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