Blog do Edyy

Potiraguá: Apoiando Uldurico e Eduado Salles, João Biquine realiza reunião em Itaimbé e Gurupá Mirim

O ex-prefeito da cidade de Potiraguá João Biquine realizou na noite deste sábado (18), uma reunião política, no distrito de Itaimbé (Coréia).

Ao lado de varias liderança políticas e grupo de oposição do município a reunião teve por objetivo apresentar aos moradores os candidatos a deputado do ex-prefeito e do grupo de oposição. Sendo eles: o deputado estadual Eduardo Sales (PP) e o deputado federal Uldurico Júnior (PPL), ambos buscando a reeleição.

Estiveram presente na reunião o vereador Jó do Monom, o vereador Cigano, o ex-vice prefeito Zé Amaral, o ex-vereador Tadeu, o ex-vereador Biscoito e outras lideranças do distrito além de convidados.

Apesar de estarem presentes no evento, o ex-vice prefeito Zé Amaral e o vereador Cigano confirmaram o seu apoio ao deputado Robinho, de acordo com eles é apenas uma questão políticas e que não serão pedras de tropeços para a campanha de Eduado Salles.

Com a palavra o Ex-prefeito João Biquíni expressou sua alegria de poder voltar ao distrito de cabeça erguida, pois deixou uma grande história quando prefeito. Sabendo da sua aceitação no município ele disse estar muito bem preparado para levar o nome dos candidatos Eduardo Salles e do deputado Uldurico Júnior.

Dando continuidade a campanha e a reeleição dos deputados Uldurico Júnior e Eduardo Salles, João Biquini, juntamente com seu grupo político estiveram também neste domingo (19), no distrito de Gurupá Mirim, onde fizeram uma outra reunião com lideranças e moradores de la

Itarantim: Du Almeida e apoiadores de Marcelo Melo e Augusto Castro se reúnem em café-da-manhã para debater projeto de campanha

O ex-candidato a prefeito da cidade de Itarantim Du Almeida realizou na manhã deste sábado (18), um café-da-manhã com o seu grupo político e apoiadores da campanha dos candidatos a deputado federal Marcelo Melo (PHS) e do deputado estadual Augusto Castro (PSDB).

No encontro, realizado na casa de Luciano da Luconte (Vei), estiveram presente o vereador Gilmar Garrancho (PSC), o presidente da Lida Paulo Almeida, o ex-vereador Marcos Peuia, lideranças do distrito de Ribeirão do Salto, da Zona Rural, Corgão, Água Vermelha e Palmeira.

De acordo com o advogado e líder político Eduardo Almeida (Du Almeida), o encontro teve por objetivo reunir os apoiadores dessa campanha para poder dialogar sobre alguns assuntos fundamentais na cidade, bem como nas áreas do esporte.

Ainda segundo Du, a reunião foi de bastante proveito, pois todos tiveram a oportunidade de poder expressar as principais demandas e apontar o que deve ser feito para poder melhorar o esporte no município, distrito e na Zona Rural.

De acordo com o grupo não há dúvidas que Marcelo Melo e Augusto Castro serão os candidatos mais bem votados na cidade de Itarantim, no dia 7 de outubro.

Um grande evento do vereador Pedro Paulo está marcado para este domingo (19), com a presença do deputado estadual Augusto Castro, na Fazenda de Sr. Preto, no entroncamento para Jordânia, a partir das 11h0 da manhã.

 

Potiraguá: Ladrão rouba escola e deixa carta “roubei do governo”

Um ladrão invadiu o Colegio Municipal Centro Educacional Maria Azevedo (CEMA), localizado no Bairro Alto da Colina, em Potiraguá, para roubar merenda escolar.

O caso aconteceu nesta madrugada de quinta pra sexta (17).

O roubo foi percebido na manhã desta sexta-feira quando os professores abriram o colégio para mais um dia de aula.

O criminoso subiu pelo telhado e quebrou o forró para ter acesso a área interna do refeitório.

Ao sair o ladrão escreveu uma carta dizendo: ” Oi galera, fica de boa que eu não levei nada de vocês, eu levei foi do governo. Só lamento”. Disse.

Segundo a Escola o ladrão conseguiu levar um fardo de iogurte, feijão, arroz e macarrão.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionados mas até o presente momento ninguém foi preso.

Potiraguá: Zé Amaral vai com Uldurico e Robinho

O ex-vice prefeito da cidade de Potiraguá Ze Amaral, está otimista para apoiar a campanha política para a reeleição dos deputados Uldurico Júnior federal e de Robinho estadual.

De acordo com Zé Amaral será um prazer poder retribuir com votos tudo que já foi investido no município através dos parlamentares.
“É um prazer poder contribuir com a reeleição desses candidatos, em especial meu grande amigo Robinho que tanto vem trazendo benefícios para o município de Potiraguá através de emendas parlamentares. Tenho certeza que Potiraguá saberá reconhecer isso e honrá-lo com um voto de confiança. Com Uldurico não poderia ser diferente, homem que está sempre a favor do povo da nossa região e que na hora certa soube olhar para a classe trabalhadora e dizer não ao golpe. No mais quero aqui afirmar que estamos juntos nesta luta e certo de uma grande vitória no dia 7 de outubro”. Relatou Ze Amaral.

Luto em Potiraguá: Morre José Benedito aos 72 anos

Vítima de uma parada cardíaca (infarto), faleceu na manhã desta sexta-feira (17), o senhor José Benedito Velame Borges, aos 72 anos de idade.

Filho do pecuarista Teodomiro Borges Zé Benedito já foi vereador e é pai de Dany, diretor de esporte do município de Potiraguá.

O corpo está sendo velado no Salão Paroquial da Igreja Católica, na Praça da Bandeira. O sepultamento será na manhã deste sábado (18), de onde sairá em direção ao cemitério local.

Aos familiares e amigos os sinceros sentimentos do BLOG DO EDYY.

Pesquisa eleitoral no Facebook sem registro pode gerar multa de R$ 50 mil reais até para pessoa física

Quem fizer pesquisas eleitorais sem estar devidamente registrado na Justiça Eleitoral a partir desta quinta-feira (16), pode pagar multa de até R$ 50 mel reais.

De acordo com o promotor de justiça Rodrigo Lopes, quem fizer tal ação ou até mesmo compartilhar estará cometendo um crime eleitoral, podendo responder judicialmente.

Ele ainda reafirma que a pessoa física que publicar em sua Rede social propagandas de candidatos e que os banner não estiverem devidamente abilitados, também poderão sofrer danos.

 


Potiraguá: Câmara fará sessão extraordinária nesta sexta-feira para votar projeto de terrenos que serão doados

A Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Potiraguá fará uma sessão extraordinária nesta sexta-feira (17), onde será colocado em votação um projeto de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a comprar uma área de 29 hectares, sendo 290 mil metros quadrados da Fazenda Boa Nova.

De acordo com a prefeitura municipal cerca de 1500 terrenos serao doados para a população.

A sessão extraordinária será nesta sexta-feira (17), as 19h0.

Parte do gado para a 40° Vaquejada será doado por Dona Maria José

A pecuarista Potiraguense Maria José confirmou na manhã desta quinta-feira (16), que irá doar uma parte do gado para realizar a 40° Vaquejada de Potiraguá.

Ao lado do Secretário de Administração Diego Cheles, Maria José disse que é amante do esporte e que está sempre disponível a ajudar na realização da Festa de Vaquejada que é tradição no município.

A data do evento está marcada para os dias 7′ 8 e 9 do mês de setembro.

Eleições 2018: Saiba o que pode e o que não pode a partir de agora

Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir desta quinta-feira (16), início da propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.

Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo)

O que pode o candidato

  • Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
  • Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
  • Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
  • Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
  • Fixar propaganda em papel ou adesivocom tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
  • Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
  • Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
  • Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
  • Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
  • Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;
  • Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
  • O que não pode o candidato

    • Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
    • Fazer propaganda em bens particularespor meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
    • Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
    • Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
    • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
    • Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
    • Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;
    • Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
    • Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
    • Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;
    • Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;
    • Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
    • Agredir e atacar a honra de candidatosna internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
    • Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;
    • Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
    • Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
    • Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
    • Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
    • Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

    O que pode o eleitor

    • Participar livremente da campanhaeleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
    • Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);
    • Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferênciaeletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;
    • Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
    • Ceder uso de bens móveis ou imóveisde sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
    • Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
    • No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
    • Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

    O que não pode o eleitor

    • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
    • Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
    • Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
    • Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
    • Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
    • Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
    • Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
    • Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos

Potiraguá: Homem suspeito de roubo de carga na estrada da Coréia é preso pela PM