Blog do Edyy

Acidente em Potiraguá: Motorista de ônibus deve ser indiciado por homicídio doloso

 

O motorista Leandro Gomes Silva deve ser indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar), ao ser considerado culpado pelo acidente que matou a estudante de enfermagem Érica Costa Oliveira Silva, 22 anos e a dona de casa Maria da Glória Pereira Lemos, de 47 anos, em novembro do ano passado, na BA-680, próximo ao distrito de Coréia, em Potiraguá.
Mesmo não tendo permissão para conduzir ônibus e tão pouco transportar passageiros, o condutor teve acesso ao volante do veículo que caiu numa ribanceira. Além da estudante, outras 46 pessoas estavam no ônibus e todos sofreram ferimentos. O caso tramita na Justiça de Itarantim, microrregião de Itapetinga.
Entre os feridos estava Maria da Glória Pereira Lemos, de 47 anos, que sofreu fraturas múltiplas e morreu em 12 de fevereiro, após várias cirurgias, no Hospital regional de Conquista. Familiares das vítimas não descartaram a possibilidade de processar a empresa de turismo responsável pelo veículo.

Logo após o acidente, Leandro abandonou o local e fugiu, não sendo localizado pela polícia até o momento. O delegado de polícia civil, Éder Goulart Nogueira, responsável pela Delegacia Territorial de Itarantim, não descarta o pedido de prisão preventiva do acusado. Os pais de Érica, Fábio Moreira Santos e Célia Oliveira estiveram no Fórum de Itarantim, nessa segunda-feira, 3, para conversar com o juiz e a promotora e acompanhar o andamento do processo.

A defesa do acusado não se pronunciou até o momento, mas a irmã de Leandro, Aline Gomes da Silva, informou que cada um dos passageiros pagou R$200,00 pela viagem, fretada por uma mulher conhecida apenas como Maria Aparecida. Ela também não foi localizada.

MOTOR PAROU

O acidente aconteceu no começo da noite do dia 20 de novembro, um domingo, quando o grupo, que estava no ônibus da Pontual Turismo, retornava de uma excursão em Porto Seguro com destino a Vitória da Conquista.

Depois de receber o volante das mãos do dono da empresa e seu pai, Josué Gomes Silva, em Itagimirim (sul da Bahia), Leandro rodou mais de 60 km até provocar a tragédia. Em depoimento ao delegado o pai de Érica, Fábio Santos, confirmou o que foi apurado pelo Sudoeste Digital.

“Depois receber a direção do ônibus num posto de combustível em Itagimirim, Leandro rodou até a região de Potiraguá e, na altura do Km 35 da rodovia, o veículo pediu marcha”, contou.

Testemunhas disseram que Leandro engrenou uma marcha e, imediatamente, o motor parou de funcionar, descendo de ré e despencando numa ribanceira, capotando várias vezes.

O ônibus, da marca Mercedes Benz, foi fabricado em 1990 e, aparentemente, não apresentava problemas mecânicos. A perícia ainda não se pronunciou sobre os laudos iniciais.

Por: (Itapetinga Repórter)

Dedé Santana recebe ajuda financeira de Renato Aragão

Dedé Santana, o eterno Trapalhão, ainda passa por grandes dificuldades na área financeira. O ator, ao que parece, não soube administrar o dinheiro que ganhou ao longo da carreira e agora conta com a ajuda de um amigo famoso.

Segundo o jornal “O Dia”, o humorista está com problemas para pagar suas contas. Quem o ajuda é Renato Aragão, o Didi, que paga seu plano de saúde. E a despesa não é barata, já que o veterano está com 81 anos.

Ao “Domingo Espetacular”, da Record, em maio de 2016, Dedé já havia confirmado sua crise financeira. “Eu errei na administração da minha carreira. Eu administrei muito mal. O Didi, como é advogado e foi bancário, soube administrar a carreira dele: onde comprar, onde investir o dinheiro dele, tudo. Ele soube encaminhar o que ganhou, fazer as economias necessárias. Já eu joguei muito dinheiro fora”, contou.

E garantiu: “Se eu tiver qualquer problema, pego o telefone e digo: ‘Didi, o Dedé está precisando disso’. O que eu precisar dele, vem na hora. Eu fiz umas negociações há pouco tempo e aí veio a crise. Na mesma hora eu liguei: ‘Deposita aí e tal’. Não tem erro!”.

 

Itarantim: Prefeitura reabre sala de (Raios-X) no Hospital Geral do município

O prefeito Paulo Construção juntamente com o vice Jadiel Matos, estiveram na manhã desta quinta feira (02/03), no Hospital Geral de Itarantim BA, para reabrir a sala de (Raios-X), que foi interditada no dia (06/10/2016) pela vigilância sanitária na gestão anterior, pelo motivo do não funcionamento do mesmo.

 

O prefeito se diz muito feliz, “a população é quem ganha, já que pessoas que necessitam desse atendimento teriam que se deslocar para outros municípios, enfrentando tantos perigos nas estradas para tirar um (Raios-X), prejudicando assim quem já se encontra debilitado com possíveis fraturas. Graças ao nosso bom Deus e aos nossos esforços, isso não irá mais acontecer, já que temos esse suporte na cidade”. Concluiu.

Imagens: (Ramon Xeik)


Itapetinga: Defensoria Pública obtém liminar de transferência de jovem deficiente internada para hospital especializado

Após uma publicação feita na última quinta feira 02 pelo (Blog do Edyy), sobre a jovem Sabrina Pereira dos Santos, que se encontrava a espera de uma vaga no HGVC, (Hospital Geral de Vitoria da Conquista), a matéria chegou ao alcance de muitos leitores do site e logo chamou a atenção de toda a população do estado da Bahia inclusive da Defensoria Pública, que rapidamente atendeu a petição da família e logo deu total atenção ao caso.

Em contato com o site, o Dr. Glauco Teixeira, (Defensor Público do Estado da Bahia), se disponibilizou em ajudar a família, entrando com uma ação na justiça nesta quinta feira 02/03 através da Defensoria Pública do Estado, dando total procedimento ao caso da jovem, que precisava urgentemente de ser transferida a um hospital que atenda as necessidades da mesma. O caso já foi atendido pelo Excelentíssimo senhor Rodrigo Medeiros Sales, (Juiz de direito da comarca de Itapetinga), e que já foi proferida a liminar em favor da Sabrina. Confira abaixo.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, juntamente com o Dr. Glaucon Teixeira de Souza (defensor público do estado da Bahia) conseguiu garantir, junto ao Judiciário, que os entes públicos, Estado da Bahia e Município de Itapetinga, custeiem e efetivem todos os cuidados necessários para o tratamento da adolescente Sabrina Pereira dos Santos, notadamente a transferência hospitalar para unidade referenciada em cirurgia pediátrica, apta à realizar exames de tomografia abdominal e colonoscopia, para investigação de tumoração abdominal; e em hematologista, face ao diagnóstico diferencial da plaquetopenia. A decisão favorável foi proferida pelo Juiz de Direito Dr. Rodrigo Medeiros Sales, da 1ª Vara de Feitos de Criminal, da Infância e Juventude da comarca de Itapetinga.

sentença Sabrina Pereira dos Santos

A assistida e Autora, adolescente especial, portadora, desde seu nascimento, de PARALISIA CEREBRAL e HIPOMELANOSE DE ITO, é beneficiária do Sistema Único de Saúde – SUS. Entretanto, de forma repentina, passou a mesma a fazer fezes excessivamente duras e pequenas, eliminadas com pouca frequência e com excessivo esforço e fortes dores. Diante deste lamentável fato, a responsável legal da Promovente, desesperadamente, levou a mesma ao médico, que a acompanha. Este, ao examiná-la, diagnosticou que a Sabrina Pereira dos Santos é acometida de ENCEFALOPATIA HIPOXICO ISQUEMICA, COM HISTÓRIA DE CONSTIPAÇÃO CRÔNICA E EPSIÓDIOS DE SEMI OBSTRUÇÃO INTESTINAL POR FECALOMA, doença de evolução aguda que, se não realizado todos os procedimentos discriminados nos relatórios médicos, poderá levá-la a consequências irreversíveis, pois a mesma vem sofrendo perda de peso progressiva, epilepsia de difícil controle diárias e crises convulsivas.

Em razão da patologia discriminada no parágrafo anterior, o médico do Hospital Cristo Redentor – Fundação José Silveira, determinou a regulação daquela/paciente, com o fim de transferi-la para unidade hospitalar especializado, haja vista que, os procedimentos indispensáveis ao restabelecimento da saúde da mesma não realizam na unidade, a qual a Autora se encontra internada. Entretanto, até a data de 02 de março de 2017, os entes públicos não ofereceram guarita à resguardar a saúde da Autora, deixando-a morrer, a cada instante, à míngua.

Diante da situação, o Defensor Público Glauco Teixeira de Souza, que atua na comarca de Itapetinga, valendo-se do instituto da tutela antecipada de urgência, com esteio no sistema de garantias estruturado pela Constituição Federal, em especial nos artigos 1º, III, 3º, I e IV, 5º, caput e par. 2º, e 196, artigos 536 e seguintes, do Código de Processo Civil, Lei n.º 8.080/90, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e no mais atual entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca da matéria, ingressou com ação ordinária de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, assegurou à Demandante transferência hospitalar para unidade referenciada em cirurgia pediátrica e em hematologista, seja em hospital público especializado, seja, na sua ausência, em hospital privado, com o suporte necessário, com total custeio da transferência, internamento e tratamento pelos entes públicos Requeridos.A presente demanda visou proteger a própria dignidade humana da autora, que não podia ficar sem a transferência hospitalar para unidade referenciada, necessária ao restabelecimento de sua saúde, por falta de condições financeiras, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, que exprime a concepção pela qual o homem deve sempre ser tratado como um fim em si mesmo e nunca como um meio. O ser humano precede o Direito e o Estado, que apenas se justificam em razão dele. Nesse sentido, a pessoa humana deve ser concebida e tratada como valor-fonte do ordenamento jurídico, como assevera Miguel Reale, sendo a defesa e promoção da sua dignidade, em todas as suas dimensões, a tarefa primordial do Estado Democrático de Direito”. (SARMENTO, Daniel. A ponderação de Interesses na Constituição. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2000, p.59).

O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. O sistema único de saúde, integrado a uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, constitui o meio pelo qual o Poder Público cumpre seu dever na relação jurídica de saúde que tem no pólo ativo qualquer pessoa e a comunidade.

Para o Defensor Público, Glauco Teixeira de Souza, o direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQUENTE, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.

Em sua decisão, o juiz, de forma sábia e coerente, argumenta que: “presente a probabilidade do direito e o periculum in mora, mister, com fulcro no art. 300 do CPC, deferir a tutela de urgência requerida para determinar que os Promovidos, no prazo de 24 hs, procedam com a transferência da Autora SABRIDA PEREIRA DOS SANTOS para unidade referenciada em cirurgia pediátrica, bem como em exames de tomografia abdominal e colonoscopia,para investigação de tumoração abdominal; e em hematologista, sob pena de multa diária de R$1.000,00(HUM MIL REAIS), cumulável até o total de R$20.000,00(VINTE MIL REAIS).(…)Na ausência de hospital público especializado, seja o procedimento e exames realizados em hospital particular às expensas do Poder Público….”

Dr. Glauco Teixeira de Souza

Defensor Público do Estado da Bahia

[email protected]

Garantir Assistência Jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos. 

Conquista: Prefeitura apreende ônibus da Rota após parar no “Gancho”

Na tarde desta sexta-feira, 03, um ônibus que fazia a linha Vitória da Conquista/Itapetinga foi apreendido por descumprir a portaria nº 02/2017, que proíbe o embarque e desembarque de passageiros dos ônibus que fazem o transporte intermunicipal em toda a extensão das avenidas Bartolomeu de Gusmão e Juraci Magalhães.

Agentes da Coordenação Municipal de Trânsito, que atuam no local, flagraram a infração e orientaram o motorista a seguir para a Rodoviária, o que não foi feito. A empresa foi autuada e o ônibus recolhido para a garagem do Deserg, de onde só será liberado quando a autoridade de Trânsito do município entender que a irregularidade foi sanada.

“Dando cumprimento à portaria, aplicamos as multas e hoje fizemos o recolhimento deste ônibus. Vamos dar seguimento agora ao procedimento administrativo. Estamos tentando resolver esse problema, e ele vai ser resolvido”, informou  o coordenador de Trânsito, major Ramon Campelo.

A fiscalização do tráfego dos ônibus intermunicipais no trecho da ‘rua do Gancho’ e nas avenidas Bartolomeu de Gusmão e Juraci Magalhães foi intensificada desde a última quinta-feira, 02. A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista quer garantir o cumprimento da portaria nº 02/2017, que tem como objetivo dar mais fluidez ao trânsito na região. Fonte: (blogdorodrigoferraz)

Potiraguá: Câmara terá 2º sessão do ano hoje (02/03) as 19:00h e terá votação das comissões permanentes

Serão votados hoje (02) de março, na 2ª sessão da câmara municipal, a comissão permanente.

As comissões permanentes tem por objetivo prestar assessoramento à Câmara, através de exame das matérias que lhe forem submetidas, na forma de pareceres ou pela elaboração de projetos atinentes à sua especialidade, e são constituídas de três (03) membros, no mínimo.

 

Art. 46 – Os membros de comissão permanente serão eleitos mediante indicação dos respectivos líderes na mesma sessão em que for eleita a Mesa, e a duração de sua investidura coincidirá com a desta.
Parágrafo único – Em caso de empate na eleição para membro de comissão permanente será proclamado eleito o mais idoso dos candidatos.
Art. 47 – O suplente convocado substituirá o titular licenciado na comissão permanente de que fizer parte.

Art. 48 – A primeira reunião ordinária da comissão será presidida pelo mais idoso de seus membros e se destina à eleição do presidente e do Vice-Presidente.
Art. 49 – O presidente da comissão distribuirá a matéria ao relator tão logo seja entregue à comissão, sendo de sete (07) dias úteis o prazo para apresentação de parecer, ressalvada prorrogação aprovada pela própria comissão e a eventualidade de aprovação de regime de urgência, quando o prazo para parecer ficará reduzido à três dias úteis.
§ 1º – Tratando-se de orçamento, projeto de codificação, tomada de contas, emenda à Lei Orgânica ou ao Regimento Interno, os prazos são os especificamente estabelecidos para cada uma dessas matérias.
§ 2º – Passados trinta (30) dias sem apresentação de parecer, a requerimento de qualquer Vereador a matéria será incluída na ordem do dia da sessão seguinte, com ou sem parecer.
Art. 50 – Se o Prefeito julgar urgente projeto de sua iniciativa e solicitar que a sua apreciação seja feita no prazo de quarenta e cinco (45) dias conforme prevê a Lei Orgânica, ficam mantidos os prazos estabelecidos no artigo anterior.

§ 1º – Esgotado o prazo estabelecido neste artigo, sem deliberação da Câmara, cabe ao Presidente incluir o projeto, automaticamente, na ordem do dia da sessão seguinte sobrestando-se a deliberação quanto aos devidos assuntos, para que se ultime votação.
§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de codificação e nem correrá prazo durante o período de recessão.
Art. 51 – A requerimento de dois terços (2/3) do plenário, referido pelo Presidente, qualquer proposição, exceto projetos de codificação, emenda à Lei Orgânica, de alteração ao Regimento Interno, de orçamento do Município e de criação de cargos na Câmara Municipal, bem como a tomada de contas do Prefeito, poderá ser incluída de imediato na ordem do dia, com ou sem parecer.
Parágrafo único – No caso deste artigo, o Presidente suspenderá a sessão pelo tempo necessário a que a comissão examine a matéria e emita parecer.
Art. 52 – A reunião de comissão permanente ocorrerá uma vez por semana, em dia e hora predeterminados.

§ 1º – As reuniões extraordinárias de comissão serão convocadas pelo seu presidente, de ofício, ou por dois terços (2/3) de seus membros.
§ 2º – Nas reuniões das comissões serão obedecidas as mesmas normas das sessões plenárias, cabendo ao presidente, no âmbito das suas comissões, atribuições similares às deferidas por este Regimento ao Presidente da Câmara.
§ 3º – O presidente de comissão poderá funcionar como relator e terá sempre o direito a voto.
§ 4º – As reuniões de comissão serão instaladas com a presença da maioria de seus membros e as suas decisões serão tomadas também por igual maioria.
§ 5º – Dos atos do Presidente cabe a qualquer membro de comissão recurso ao plenário.

Art. 53 – Poderão ser requisitados, por comissão permanente, por intermédio do Presidente da Câmara, independentemente de discussão e votação, todas as informações que julgar necessárias ao estudo das proposições.
Parágrafo único – Sempre que comissão solicitar informações do Prefeito quanto a projeto de iniciativa do Executivo para o qual foi solicitada urgência, o parecer poderá ser concluído até quarenta e oito (48) horas após a resposta do Executivo, desde que o processo ainda se encontre dentro do prazo regimental para decisão do plenário.
Art. 54 – O membro de comissão permanente que tiver interesse pessoal na matéria, fica impedido de votar, devendo, porém, assinar o respectivo parecer com a ressalva “impedido”.
Parágrafo único – Em caso de empate na votação, o processo tramitará sem parecer de comissão.
Art. 55 – Os trabalhos de comissão permanente obedecerão à seguinte ordem:

I – leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior, se houver;
II – leitura do expediente;
III – ciência da matéria distribuída;
IV – leitura, discussão e votação do parecer.
§ 1º – Lido o parecer, terá início a discussão, após o que o Presidente colherá os votos.
§ 2º – O pedido de vistas deverá ser feito antes da tomada de votos e o prazo de vistas não será superior à cinco (05) dias, e será comum para todos os requerentes.
§ 3º – É vedado pedido de vistas de processo em regime de urgência.

§ 4º – Se o parecer for rejeitado, será designado novo relator, e o primeiro parecer passará a ser voto vencido, que fará parte integrante do processo.
Art. 56 – As reuniões de comissão serão reservadas ou secretas.
§ 1º – Às reuniões reservadas terão acesso, além dos membros da comissão, os demais Vereadores, Assessoria Jurídica, demais funcionários em objeto de serviço e as pessoas que para ela forem convidadas.
§ 2º – Das reuniões secretas, participarão exclusivamente os membros da comissão e Assessoria Jurídica da casa.

Porto Seguro: Criança de 2 anos morre afogada em piscina de casa alugada para carnaval

 

Uma criança de dois anos morreu afogada na piscina de uma casa alugada para o período de carnaval no município de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. A tragédia ocorreu no bairro de Mundaí, na tarde da quarta-feira (1º).

De acordo com o delegado Rafael Zanini, que investiga o caso, o imóvel onde ocorreu o afogamento foi alugado por um grupo formado por cerca de 20 pessoas do município de Uberaba, em Minas Gerais.

A partir de apurações preliminares, o delegado conta que os pais estavam na praia e voltaram para casa sozinhos com a criança. Chegando no imóvel, a mãe teria ido tomar banho e o pai lavar o carro.

Quando se deram conta de que o filho de dois anos não estava com nenhum deles, foram para a área piscina e encontraram a criança dentro da água.

“Os pais se distraíram. O pai entrou na piscina e tirou a criança, que já tinha ingerido muita água. Ele tentou fazer massagem cardíaca e ligou para o Samu, que ia demorar um pouco. Então, colocaram a criança no carro e foram em direção ao Samu. Encontraram na estrada. A equipe tentou uma nova massagem cardíaca, mas a criança já tinha falecido”, detalhou.

O delegado Rafael Zanini reiterou que a família chegou ao município para curtir o carnaval. “Eles [os pais] estavam muito abalados. A mãe não parava de chorar”, contou. O corpo do menino foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica. A previsão é de que seja liberado e encaminhado para Uberaba (MG) ainda nesta quinta-feira (2).

Após a morte, a delegacia local abriu um inquérito administrativo para apurar as circunstâncias do caso. Fonte: G1