Blog do Edyy

Recém-nascido portador de doença grave pede socorro no Hospital Cristo Redentor em Itapetinga

Drama em Itapetinga: bebê não consegue transferência hospitalar especializada em CIRURGIA PEDIÁTRICA para tratar doença grave mesmo com a ordem judicial.

 

Um recém-nascido de apenas 7 dias de idade, está internado no Hospital Cristo Redentor em Itapetinga desde o último dia (09) de maio com um grave problema de saúde, precisa de uma transferência hospitalar para unidade referenciada em cirurgia pediátrica, por se tratar de emergência neonatal, para fins de avaliação, diagnóstico e atendimento de urgência por um médico cirurgião pediátrico, com urgência, mas a prefeitura local e o Estado da Bahia se negam cumprir determinação judicial, viabilizando a transferência e os cuidados a salvaguardar a vida da criança, obtida em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia.
No dia 14 de maio de 2017, a Defensoria Pública do Estado da Bahia, através de seu membro, Glauco Teixeira de Souza, impetrou AÇÃO CIVIL PÚBLICA na defesa de interesse individual indisponível do recém-nascido, F. R.C.M. contra o ESTADO DA BAHIA e o MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, no Plantão Judiciário de Itapetinga.
A presente ação civil pública teve por objetivo compelir o Poder Público, Estado da Bahia e Município de Itapetinga, quanto ao dever de procederem a autorizar, custear e efetivar todos os cuidados necessários para o tratamento do Recém-nascido, notadamente a transferência hospitalar para unidade referenciada em cirurgia pediátrica, por se tratar de emergência neonatal, para fins de avaliação, diagnóstico e atendimento de urgência por um médico cirurgião pediátrico, seja em hospital público especializado, seja, na sua ausência, em hospital privado com o suporte necessário, com custeio da transferência, internamento e tratamento, sob pena de cominação de multa diária, não inferior a R$10.000,00(Dez MIL REAIS), na hipótese de descumprimento.
O Núcleo da Defensoria Pública do Estado da Bahia foi procurado pelos familiares do Recém-nascido, afirmando que este nasceu com RINS AUMENTADO DE TAMANHO, HIPERCOICOS, CONTENDO CISTO SIMPLES EM SEU INTERIOR, NÃO COMUNICANTES, DESTENÇÃO VESICAL, COM DIÂMETRO MASMO DE BEIXIGA, MEDINDO45.0MM, SUGESTIVO DE VÁLVULA URETA POSTEROR, COM TAQ PNEIA e, assim, necessita de unidade hospitalar especializada em CIRURGIA PEDIÁTRICA, haja vista que, no hospital em que o mesmo se encontra internado, não dispõe de meios para o tratamento declinado.
A Genitora do Recém-nascido foi admitida na emergência do Hospital Cristo Redentor, Fundação José Silveira, na data de 09 de maio de 2017, para realização de parto. Após este, o recém-nascido apresentou, de imediato, falta de ar e dificuldade em urinar.
Diante deste lamentável e triste quadro clinico, o médico, de imediato, observando o sofrimento da genitora e do filho, determinou a realização de exames. Após os resultados destes, diagnosticou: RINS AUMENTADO DE TAMANHO, HIPERCOICOS, CONTENDO CISTO SIMPLES EM SEU INTERIOR, NÃO COMUNICANTES, DESTENÇÃO VESICAL, COM DIÂMETRO MASMO DE BEIXIGA, MEDINDO45.0MM, SUGESTIVO DE VÁLVULA URETA POSTEROR, COM TAQ PNEIA e, assim, por necessitar de unidade hospitalar especializada em CIRURGIA PEDIÁTRICA, por se tratar de emergência neonatal, para fins de avaliação, diagnóstico e atendimento de urgência por um médico cirurgião pediátrico, regulou o recém-nascido, para que este obtesse intervenção médica necessária e urgente, pois a patologia evoluía, podendo haver PERDA RENAL, LEVANDO-O À ÓBITO.
A Genitora e seus familiares não possuem condições financeiras a custear os procedimentos em hospital especializado em cirurgia pediátrica, os quais necessita para o restabelecimento da saúde do seu filho.
Ocorre que o Município não conta com suporte de estrutura, exames ou profissionais especializados para tal desiderato, sendo necessário sua transferência para centro médico especializado.
Dessume-se da análise dos documentos apresentados ao Defensor Público que, muito embora tenha sido solicitado o encaminhamento do recém-nascido a serviço de referência há 5 (cinco) dias, até o presente momento a transferência não foi autorizada pela central de regulação.
Não obstante as inúmeras tentativas aliadas a premente necessidade de que o Recém-nascido seja encaminhado para centro especializado, até a presente data, o mesmo continua sem expectativas para receber tratamento condigno ao seu estado de saúde, fato inconcebível.
Importante ressaltar que não se trata de um fato extraordinário que possa resultar dispêndio de elevados custos pelo Poder Público, mas de uma simples transferência de internação a fim de viabilizar o atendimento, que deveria estar sendo realizado corriqueiramente pelos requeridos.
Ademais, oportuno asseverar que, o beneficiário da presente Ação Civil Pública é um RECÉM-NASCIDO, QUE EXIGE PRIORIDADE ABSOLUTA, sendo que o Poder Público não pode abandoná-lo a própria sorte.
Ante ao histórico apresentado, coube à aludida criança, através desta da Defensoria Pública do estado da Bahia, a busca pela tutela jurisdicional, com escopo de fazer valer os preceitos constitucionais e infraconstitucionais que amparam o cidadão no que concerne à saúde pública.
O não fornecimento de tratamento determinado, malfere o direito do RECÉM-NASCIDO à saúde e à vida, igualmente atacando o direito à dignidade do ser humano, o qual encontra assento constitucional. O entrave burocrático não pode ser superior ao direito à vida e à saúde.
Entretanto, o Estado da Bahia e o Município de Itapetinga, por seus Gestores, entendendo estarem cumprindo com seus compromissos, não se dispôs a regularizar e fornecer a intervenção médica/cirúrgica ao beneficiário.
Escudar-se os requeridos nas dificuldades pela legislação e pelas licitações, não auxilia no cumprimento das funções de executor das políticas públicas de atendimento à saúde que lhe foram atribuídas constitucionalmente. Não havia mais o que falar, mas agir!
É inaceitável que os requeridos, no exercício das funções que lhes foram outorgadas constitucionalmente, não forneçam unidade hospitalar especializada em suporte cirúrgico pediátrico, necessários ao regular tratamento da saúde física do recém-nascido. Não se há de opor defesas como ausência de previsão orçamentária ou necessidade de licitação prévia, eis que tais óbices estão afastados pela legislação vigente e já foram muitas vezes afastados pelas decisões do Poder Judiciário do Estado da Bahia, posto que os dispositivos que tratam do direito à saúde são autoaplicáveis e de incidência imediata, em vista à prevalência do direito à saúde, corolário do direito à vida, sobre todos os demais direitos.
Assim, lançou mão a Defensoria Pública da Ação Civil Pública, com fulcro nos artigos 5º, Inciso II, da Lei nº 7.347/85, alterada ela Lei nº 11.448/2007; 1º e 4º, da Lei Complementar nº80/94, e 82, III, da Lei nº 8.078/90, com o fito de que seja atendido o pleito, como foi, garantindo-se o sagrado direito à vida e à saúde do RECÉM-NASCIDO.
A decisão do Ilustre Magistrado, Dr. Mário José Batista Neto, confirmou, a filosofia, a qual comunga o Defensor Público Glauco Teixeira: atuação da Defensoria Pública no interesse individual indisponível de um cidadão, principalmente em prol da proteção integral às crianças e aos adolescentes.
Deve, contudo e ainda assim, ser observado que necessitado, hodiernamente, não mais pode ser considerado a leitura unicamente. O termo necessitado abrange não apenas os economicamente necessitados, mas também os necessitados do ponto de vista organizacional, ou seja, os socialmente vulneráveis.
A ação civil pública buscou resguardar o direito à saúde, fundamental, do recém-nascido. A Constituição da República de 1988 definiu como fundamentos do Estado Democrático de Direito a “cidadania” e a “dignidade da pessoa humana” (artigo1°). Não resta dúvida que o direito à saúde está atrelado a tais fundamentos, pelo que a omissão do Poder Público nessa seara representa abalo aos próprios fundamentos da República. Conforme a norma do artigo 6° da Constituição, o direito à saúde constitui direito fundamental social, integrando, pois, o elenco de direitos humanos previstos expressamente no texto constitucional.
A preocupação do Constituinte e Convenções Internacionais com o direito à saúde foi tão elevada que fez constar expressamente que as respectivas ações e serviços são de “relevância pública” (ao que parece, a única hipótese expressa no texto constitucional).
A saúde recebeu da Constituição Federal de 1988 ampla proteção, que se inicia logo no artigo 1º, que elege como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, seguido do artigo 3º, que constitui como objetivo da República a promoção do bem de todos.
Por sua vez, o artigo 5º, relativo aos direitos e garantias fundamentais, assegura a inviolabilidade do direito à vida; e, já no dispositivo seguinte (artigo 6º), o direto à saúde é qualificado como direito fundamental social, de aplicação imediata (art. 5º, § 1º).
Logo, toda conduta do ente público que deixar de viabilizar os meios necessários para restabelecer a saúde ou evitar a morte, atentam contra a dignidade da pessoa humana e incidirá em grave afronta à Constituição Federal, e aí esta carecerá de vitalidade jurídica se assim perdurar.
Nestas circunstâncias, deve o titular do direito, ao buscar o acesso universal a saúde, ter a mais ampla proteção e a seu favor serem dirimidas quaisquer dúvidas, de tal sorte que as posturas que negam o tratamento de saúde as pessoas hipossuficientes, não levando em consideração a necessidade de restabelecimento completo da saúde, devem ser combatidas energicamente pelo Poder Judiciário.
Da leitura dos dispositivos do Texto Constitucional é possível constatar que o legislador constitucional erigiu o direito à saúde a nível dos direitos sociais fundamentais, impondo ao Estado a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, através de políticas públicas e implementar normas e ações destinadas à concretização deste direito. Sendo a saúde um direito social e fundamental dos seres humanos, o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, disponibilizando-lhes serviços de saúde adequados, eficientes e seguros, aí se incluindo o fornecimento de medicamentos.
Verifica-se que o direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental, que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida, na medida em que o Poder Público, ao assumir a obrigação de realizá-lo, deve envidar os esforços imperiosos para contribuir com o necessário respeito à dignidade humana de cada cidadão.
Nesse passo, não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde e, especificamente, em relação à transferência para Unidade Hospitalar com suporte em CIRURGIA PEDIÁTRICA, necessária a salvaguardar o bem indisponível: a vida humana da criança, de responsabilidade do Estado e do Município, nos termos da Lei nº. 8.080/90.
Portanto, não há dúvidas de que o substituído, administrado, Recém-nascido, faz jus ao recebimento de tratamento médico cirúrgico pediátrico e o Sistema Único de Saúde tem o dever de fornecê-lo.
Também é inegável que cabe aos Estado e Município procederem a transferência do menor para Unidade Especializada com suporte em cirurgia pediátrica devida.
Em sendo assim, restou imperiosa a determinação aos Requeridos, através da ação Civil Pública, Estado da Bahia e Município de Itapetinga, quanto ao dever de procederem a autorizar, custear e efetivar todos os cuidados necessários para o tratamento do Recém-nascido, notadamente a transferência hospitalar para unidade referenciada em cirurgia pediátrica, por se tratar de emergência neonatal, para fins de avaliação, diagnóstico e atendimento de urgência por um médico cirurgião pediátrico, eis que nascido com RINS AUMENTADO DE TAMANHO, HIPERCOICOS, CONTENDO CISTO SIMPLES EM SEU INTERIOR, NÃO COMUNICANTES, DESTENÇÃO VESICAL, COM DIÂMETRO MASMO DE BEIXIGA, MEDINDO45.0MM, SUGESTIVO DE VÁLVULA URETA POSTEROR, consoante os relatórios médicos anexos, pois o mesmo tratamento é imprescindível à sobrevivência do Infante, que corre sérios riscos de vida, seja em hospital público especializado, seja, na sua ausência, em hospital privado com o suporte necessário, com o total custeio da transferência, internamento e tratamento.
Nesse passo, não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde e, especificamente, em relação aos procedimentos cirúrgico, exames e avaliações necessárias a salvaguardar o bem indisponível do recém-nascido: a vida humana.
Portanto, A defensoria Pública, consciente que vida e saúde são direitos subjetivos inalienáveis e, ao Estado compete a proteção da saúde aos cidadãos, incluindo-se na obrigação de efetivar todos os cuidados necessários para o tratamento do menor, ofertou ação civil púbica na defesa do recém-nascido para proceder a transferência hospitalar para unidade referenciada em cirurgia pediátrica, por se tratar de emergência neonatal, para fins de avaliação, diagnóstico e atendimento de urgência por um médico cirurgião pediátrico, seja em hospital público especializado, seja, na sua ausência, em hospital privado com o suporte necessário, com o total custeio da transferência, internamento e tratamento, sob pena de multa diária de R$10,000,00(Dez mil reais), em caso de não cumprimento.
Na data de 14 de maio de 2017, o Juiz Plantonista, concedeu a tutela de urgência, reafirmando o caráter concretizador da Constituição Federal, determinando a correção da omissão, de forma que o Estado da Bahia e o Município de Itapetinga foram compelidos a GARANTIRME o atendimento universal e gratuito a quem de direito, compelindo-os a transferir O RECÉM-NASCIDO para unidade hospitalar referenciada em cirurgia pediátrica, por se tratar de emergência neonatal, para fins de avaliação, diagnóstico e atendimento de urgência por um médico cirurgião pediátrico, seja em hospital público especializado, seja, na sua ausência, em hospital privado com o suporte necessário, com o total custeio da transferência, internamento e tratamento, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NÃO INFERIOR A R$10.000,00(dez mil reais), em caso de não cumprimento.

Vídeo: Parque de diversões Santo Antônio está na cidade: Confira!

O parque de diversões “Santo Antônio” está em Potiraguá com grandes animações em brinquedos pra animar você e toda sua família.

Pra você que gosta de adrenalina pode estar conferindo o brinquedo “A Balsa”, sem contar com os demais brinquedos que irão alegrar  você e seu filho.

No comando do proprietário Messias, o parque Santo Antônio está localizado ao lado do Colégio Municipal Ruy Barbosa, na cidade de Potiraguá BA.

Assista abaixo o vídeo e veja algumas fotos.

Itororó: cunhado de prefeito, pedreiro é contratado como pedagogo

Um pedreiro teria sido contratado como pedagogo pela Prefeitura de Itororó, região médio sudoeste do estado. De acordo com o blog Políticos do Sul da Bahia, Sitenio Ruas Pereira, é casado com a irmã do prefeito Adauto Oliveira Almeida (PSDB) e tem ensino médio incompleto.

Ele teria sido contratado por R$ 2,4 mil como servidor temporário e seu nome aparece no documento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia referente a folha de pagamento de março da prefeitura.

Ainda de acordo com o site, além de ter fechado uma escola em um distrito da cidade, o prefeito teria alegado recentemente falta de recursos na educação para não pagar o piso do magistério aos professores municipais.

(Itapetingarepórter)

Internautas fazem ‘meme’ com mochilas distribuídas para crianças em Jequié

Os internautas não perdoaram o tamanho das mochilas escolares distribuídas a alunos do ensino municipal pela prefeitura de Jequié, cidade no sudoeste da Bahia, na sexta-feira (5), e fizeram piadas desde que as imagens começaram a circular pela web. O caso virou “meme”, quando um assunto viraliza na rede, ganhando adaptações com referências criativas.

As mochilas foram entregues como parte de um kit, que também contêm camisetas e uma espécie de pochete para que os alunos possam guardar materiais como lápis, canetas e borrachas. Cada kit teve o custo de R$ 20. O custo total pela aquisição dos 18 mil kits foi de R$ 359.000.460. Conforme a prefeitura de Jequié, 13 mil entre os 18 mil alunos que fazem parte da rede pública de ensino receberam o material.

Em comparações que circularam na internet, os pequenos viram personagens do famoso game Super Mario. Em outras, as crianças acabam vestindo a fantasia das tartarugas ninjas. Teve quem brincasse que os estudantes iriam para o Centro Nacional de Paraquedismo.

Em nota enviada ao G1, a Secretaria de Educação de Jequié informou que as mochilas distribuídas foram licitadas antes do término das matrículas e, por isso, tiveram que ser padronizadas. A assessoria de comunicação da prefeitura informou, por telefone, que inicialmente não estava prevista a distribuição dos kits para as crianças pequenas da creche, mas professores, diretores e a própria secretaria se reuniram e decidiram fazer a entrega também para os alunos menores.

Na nota, a secretaria afirma que tomou a atitude de também distribuir as mochilas para os alunos das creches para evitar qualquer tipo de discriminação, principalmente com as crianças menores, “prevalecendo assim o cuidado e a satisfação em ver a alegria das crianças e da família ao receberem as mochilas”.

A Secretaria de Educação ainda afirma que entende que “deve prevalecer o bom senso de todos os envolvidos na utilização dos materiais distribuídos, cabendo principalmente aos pais ou responsáveis utilizarem as mochilas para transporte do material das crianças, lembrando ainda que o Ministério da Saúde recomenda que o peso transportado pelo aluno não ultrapasse em mais de 10% do peso da criança”, disse, em nota, o secretário de Educação Roberto Gondim.

(g1)

Crianças de Jequié ganham mochilas que cabem elas dentro

Alunos de escolas públicas de Jequié viralizaram nas redes sociais, o motivo é simples, elas ganharam mochilas da Prefeitura que, cabem elas dentro, são tamanhos gigantes

O secretário de Educação de Jequié, Roberto Gondim, minimizou o tamanho um tanto quanto desproporcional das mochilas entregues a crianças da rede pública de ensino municipal.

De acordo com Gondim, a licitação para compra das mochilas foi fechada antes do término das matrículas e, por isso, o tamanho precisou ser padronizado, o que acabou não contemplando crianças menores.

“Tivemos que fazer a licitação antes do quantitativo da matrícula. Mas nenhuma criança de creche vai sozinha para lá. Os pais sempre levam elas, eles que carregam as mochilas”, afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias.

(itapetingarepórte)


Conquista: Torcedores acusam PM de atirar sem motivo durante comemoração do título do Flamengo

Uma comemoração pelo resultado da final do Campeonato Carioca de 2017, que teve o Flamengo como campeão, terminou em confusão na noite de domingo (7), em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. Torcedores do clube acusam um policial militar de chegar ao local da comemoração atirando balas de borracha sem motivo.

O caso ocorreu na Avenida Olívia Flores, que ficou lotada por torcedores do Flamengo logo após o resultado do jogo contra o Fluminense. Um vídeo feito por um torcedor mostra o momento da comemoração, embalada por um carro de som. Em outro vídeo, um homem aparece mostrando o ferimento que teve após ser atingido por uma bala de borracha.

Segundo torcedores, durante a comemoração, uma viaura parou no local e três policiais desceram. Um deles, atirou em direção aos torcedores. Os flamenguistas disseram que, no momento da ação, não havia princípio de tumulto, confusão ou algo que justificasse ação.

Eles afirmam ainda que a maioria dos torcedores estava no passeio ou no canteiro central. “Do nada, a polícia chegou e os policiais foram para a frente da viatura. Um desses policiais já sacou uma arma com bala de borracha e foi atirando em direção aos torcedores”, disse, sob anonimato.

Em outro vídeo, os flamenguistas aparecem prostestando contra a ação dos policiais. “Todos que estavam lá ficaram muito horrorizados. Uma criança que estava com a gente, de uns 10 anos de idade, ficou muito traumatizada e eu tive que abraçar e consolar para ver se ela parava de chorar”, contou o mesmo torcedor.

Em nota, a PM informou que, de acordo com informações do relatório, no domingo, por volta das 20h30, policiais militares da Companhia Independente de Policiamento Tático (CIPT) Rondesp Sudoeste e do Esquadrão de Motociclistas Falcão foram acionados pelo CICOM para atender a uma denúnica de que havia torcedores obstruindo a via e subindo nos tetos dos veículos, na Avenida Olívia Flores, em Vitória da Conquista.

Ainda segundo a PM, quando os policiais chegaram ao local, verificaram que torcedores que comemoravam a vitória de um time de futebol fecharam a via e estavam depredando veículos na região. Eles contaram que os policiais tentaram negociar a liberação da via e o encerramento do vandalismo, mas alguns torcedores não atenderam a solicitação e resistiram, atirando objetos nas guarnições. por conta disso, os policiais então desobstruíram a via utilizando artefato de efeito moral, para garantir o direito de ir e vir. A PM nega que tenha havido disparo de bala de borracha. A nota também diz que um indivíduo exaltado, que insistia em permanecer obstruindo a via e incitava a população contra os policiais, foi encaminhado para a delegacia da cidade.

(G1)

Secretaria Municipal de Educação realiza o 1º Mega Aulão de Zumba “Dia das Mães”

A Secretaria Municipal de Educação de Potiraguá juntamente com o professor de Zumba Charles Alves (Zim Chaw), realizará no próximo sábado (13), o 1º Mega Aulão de Zumba Dance “Dia-das-Mães”, com uma participação especial de Binho Neres da cidade de Porto Seguro-BA.

O evento será destinado a todas as Mães da rede municipal escolar do Município.

O evento acontecerá no Parque de Vaquejada Jovino Oliveira, as 15:30h.

 

Inscrição para o Enem 2017 está aberta; veja como fazer passo a passo

As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 começaram na manhã desta segunda (8). O sistema seria liberado às 10h, segundo previsão do MEC, mas a abertura foi adiantada e os candidatos já começaram a ter acesso ao site por volta das 8h30.

Será possível fazer a inscrição durante duas semanas. O prazo vai até as 23h59 de sexta (19). A taxa subiu para R$ 82 e o boleto precisa ser pago até 24 de maio.

Para fazer a inscrição, você precisar saber:

  • qual o endereço de acesso
  • quais os documentos necessários
  • como definir sua senha
  • como pedir atendimento especializado
  • como e quem pode solicitar a isenção

O processo de inscrição está distribuído em seis seções no site do Enem: “Dados pessoais”, “Recursos”, “Prova”, “Ensino Médio”, “Escola” e “Questionário”.

Veja abaixo o passo a passo:

1. Site para inscrição

As inscrições ocorrem somente no sitewww.enem.inep.gov.br/participante. Neste ano, a página está com novo layout baseado na cor verde (ver foto no topo e abaixo).

2. Documentos básicos

Para começar o processo, o candidato precisa saber o número do CPF e a data de nascimento.

Após digitar esses dois dados, na tela seguinte aparecem preenchidos automaticamente nome do participante, nome da mãe e data de aniversário. Isso ocorre porque o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) cruzou as informações com o banco de dados da Receita Federal.

Em caso de erro, é preciso clicar no item que registra a incongruência. O estudante que relatou problema deverá procurar a Receita e solicitar a alteração do dado com problema.

3. Dados pessoais

Depois que o sistema inseriu automaticamente os três primeiros dados, o estudante precisa colocar o número do RG, endereço* e outros dados pessoais.

Enem 2017 - tela de inscrição do exame (Foto: Reprodução/Inep)

(*Vale notar que o endereço da residência não precisa ser o mesmo onde o estudante fará a prova. Há uma área específica em outro ponto da inscrição na qual o participante terá que informar em qual cidade quer fazer a prova.)

4. Pedido de atendimento especializado

Após informar os dados pessoais, o candidato passa para a seção “Recursos”. Nela vai ter que responder se precisa de atendimento especializado ou atendimento específico para fazer a prova.

São exemplos de casos que justificam o atendimento especializado: autistas, com baixa visão, cegueira, deficiência física, deficiência intelectual, déficit de atenção, discalculia, dislexia, surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e visão monocular.

Nesta edição será oferecida, em caráter experimental, prova em vídeo libras para auxiliar participantes surdos ou com deficiência auditiva. Esses participantes poderão selecionar apenas um tipo de recurso, já que também estará disponível a opção do tradutor-intérprete de libras.

Os estudantes que solicitarem atendimento especializado terão que indicar o código de Classificação Internacional de Doenças (CID) e anexar o laudo médico em formato .pdf, .png, .jpg no ato da inscrição.

Uma comissão do Inep analisará a documentação anexada e deve enviar uma resposta sobre o deferimento do pedido em um prazo de 30 dias após o fim das inscrições.

Quem consegue atendimentos especializados tem uma hora extra de prova.

5. Atendimento específico

Gestantes, lactantes, idosos, alunos em classe hospitalar – que por motivos de saúde estudam em unidades médicas – têm o direito a atendimento específico desde que informem sua condição no ato da inscrição.

Nesta fase, candidatos com menos de 18 anos que não vão concluir o ensino médio neste ano, os “treineiros”, receberão uma informação de que estão impossibilitados de usar os resultados da prova para acesso ao ensino superior.

8. Escola

Esta seção só é exigida para os candidatos que afirmaram que vão concluir o ensino médio em 2017. O participante terá que informar a unidade federativa, o município e nome da escola, ou o código da instituição.

9. Questionário socioeconômico

A penúltima etapa é o questionário socioeconômico, onde os candidatos informam questões sobre escolaridade e profissão dos pais e renda familiar. Neste ano, os estudantes respondem 27 itens. Até 2016, eram 50.

Enem 2017 - tela do questionário socioeconomico (Foto: Reprodução/Inep)Enem 2017 - tela do questionário socioeconomico (Foto: Reprodução/Inep)

Enem 2017 – tela do questionário socioeconomico (Foto: Reprodução/Inep)

10. Imprimir boleto ou pedir isenção

Os alunos que declararam a conclusão do ensino médio em 2017 e que estão matriculados na rede pública de ensino recebem isenção automática da taxa de inscrição e o processo é finalizado após o preenchimento do questionário socioeconômico.

Os demais concorrentes terão mais uma etapa pela frente: podem pedir para gerar o boleto de pagamento da inscrição ou solicitar isenção da taxa. Nesse último caso, os estudantes deverão identificar o motivo para esse requerimento.

Enem 2017: conclusão da inscrição prevê gerar boleto ou pedir isenção (Foto: Reprodução/Inep)Enem 2017: conclusão da inscrição prevê gerar boleto ou pedir isenção (Foto: Reprodução/Inep)

Enem 2017: conclusão da inscrição prevê gerar boleto ou pedir isenção (Foto: Reprodução/Inep)

Quem pode ter isenção da taxa

  1. Concluintes do Ensino Médio matriculados na rede pública de ensino;
  2. Membros de família de baixa renda em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritos no CadÚnico;
  3. Membros de família com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram todo o Ensino Médio na rede pública ou como bolsista integral em escolas particulares.

Ao declarar carência socioeconômica ou ao cadastrar o Número de Identificação Social (NIS), o estudante receberá automaticamente a informação se a isenção foi validada. Se a solicitação não for aceita, o sistema vai gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).

11. Definição de senha e dados de contato (e-mail e telefone)

Antes de finalizar ou imprimir o boleto, é preciso indicar número de telefones fixo e celular, além de e-mail. (Neste ano, após polêmica com a falta de segurança na edição anterior, o Inep determinou que a recuperação da senha só vai ocorrer via SMS ou e-mail.)

Logo após inserir esses dados pessoais, os candidatos devem escolher uma senha com no mínimo seis e no máximo 10 caracteres. Ela pode ter apenas números e letras, com distinção de minúsculas e maiúsculas.

O Inep ressalta que os participantes devem guardar suas senhas para evitar possíveis complicações. No ano passado, milhares de pessoas ficaram com o acesso temporariamente restrito ao sistema porque esqueceram suas senhas e precisaram criar uma nova.

12. Conclusão da inscrição

Para quem não é isento, o boleto poderá ser impresso (ou salvo em PDF) nesta última etapa. Ele pode ser pago em qualquer banco até 24 de maio.

Ao concluir todas as etapas do registro, será gerado o número da inscrição em uma página com o resumo das informações recebidas. A situação do cadastro deverá ser consultada pelo participante nessa etapa do processo.

Enem 2017 - Antes de concluir o processo, candidato precisa pagar boleto (Foto: Reprodução/Inep)Enem 2017 - Antes de concluir o processo, candidato precisa pagar boleto (Foto: Reprodução/Inep)

Enem 2017 – Antes de concluir o processo, candidato precisa pagar boleto (Foto: Reprodução/Inep)

13. Prazo para mudança de dados

Até o término das inscrições – 19 de maio –, os participantes têm a opção de atualizar os dados de contato, mudar o município escolhido para a realização das provas e a opção de língua estrangeira, e solicitar atendimento especializado ou específico. Terminado o prazo, não será possível fazer qualquer alteração.

Nome social

Travestis e transexuais podem solicitar o uso do nome social no exame. Para isso, devem fazer sua inscrição normalmente no site até 19 de maio.

Entre 29 de maio e 4 de junho, devem entrar novamente na página do participante do Enem e solicitar o uso do nome social. O candidato deve ter documentos comprobatórios de sua condição.

Aplicativo do Inep

A inscrição não pode ser realizada pelo aplicativo do Inep sobre o Enem. Entretanto, o app lançado em 2016 foi reformulado. Agora, há uma seção de notícias destinada ao público geral. Assim, professores e pais vão conseguir acompanhar determinadas áreas que não exigem o login do participantes.

O app vai fornecer aos usuários o espelho da redação, gabaritos e o resultado individual. A ferramenta está disponível nas plataformas Android e IOS.

(G1)

Vitória da Conquista: Pai do jogador William Santos é assassinado a tiros; outra pessoa também foi atingida

Zomar Costa Santos (foto), de 52 anos, pai do jogador do Conquista, Willian Santos, foi assassinado a tiros em um bar, na madrugada dessa segunda, na Av. Laura Nunes, bairro Urbis 6, em Vitória da Conquista.

Testemunhas contaram a polícia que o estabelecimento já estava fechando, com algumas pessoas em duas ou três mesas, quando um homem encapuzado desembarcou do veículo, sacou a arma e atirou com Zomar, que estava sentado. Logo depois, o atirador correu para dentro do carro e fugiu. Zomar morreu no local.

Outro frequentador do bar, que estava próximo, foi alvejado no braço, sendo encaminhado ao hospital de Base, onde passou por procedimento cirúrgico. Seu estado de saúde é estável.

A Polícia Militar isolou a área e acionou a Polícia Civil e Perícia Técnica.

O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal.

A Polícia ainda não tem uma linha de investigação para elucidar o crime.

Por: (Blitz Conquista)